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Quais organizações podem se associar?
Empresas, fundos de pensão e universidades podem se associar ao Instituto Ethos.

Como associar minha organização?
Para associar sua organização ao Instituto Ethos, leia atentamente o Termo de Associação. Caso esteja plenamente de acordo com o termo, clique em “Aceitar” ao final do texto para ter acesso à Ficha de Inscrição. Preencha os campos da Ficha de Associação e clique em “Enviar”. Sua inscrição será recebida pela nossa equipe e em até dez dias você terá uma resposta sobre a efetivação da associação ao Instituto Ethos.

Por que sua empresa deve se associar ao Ethos?
Buscando atingir sua missão, o Instituto Ethos realiza uma série de atividades que visam a auxiliar as empresas a compreender e a incorporar em sua gestão o conceito de responsabilidade social empresarial, mobilizando-as na implementação de políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos. As organizações associadas ao Instituto Ethos têm prioridade na recepção das informações produzidas, além de participarem de fóruns de discussão restritos a elas. Entre as atividades do Instituto Ethos estão a produção de publicações de apoio à implementação da responsabilidade social nas empresas, reuniões, palestras e debates sobre o tema, formação de banco de dados de excelência sobre práticas empresariais socialmente responsáveis, sensibilização da mídia para o tema, organização de informações sobre a cobertura jornalística da responsabilidade social empresarial no Brasil e no exterior e o aprofundamento do estudo dessa temática nas universidades.

Contribuição mensal
A empresa associada ao Instituto Ethos contribui com um valor que varia de acordo com seu faturamento. Os valores de contribuição são definidos de forma a não onerar as empresas e a contribuir para a sustentabilidade das atividades do Instituto Ethos e o fortalecimento do movimento de responsabilidade social.

Veja a seguir a tabela de valores sugeridos para contribuições, que relaciona o faturamento anual da empresa ao valor de contribuição mais indicado.


* No caso dos fundos de pensão, em lugar do faturamento anual deve-se considerar como referência a contribuição previdenciária anual, de acordo com a parceria firmada com a Abrapp.

** Valor exclusivo para empresa enquadrada como microempresa, conforme a Lei 9.841, de 05/10/1999, regulamentada pelo Decreto 3.494, de 19/05/2000, e alterada pelo Decreto 5.028, de 31.03.2004.

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