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Pacto Madeira


O Instituto Ethos coordenou as reuniões dos grupos de trabalho da soja, da pecuária e da madeira para definição dos termos dos pactos empresariais e articulou a adesão dos primeiros signatários. Após o seminário, o Instituto Ethos está coordenando as reuniões do Comitê de Acompanhamento destes pactos, que já se reuniram duas vezes neste mês de novembro. As atribuições do Comitê são:

1.    Avalizar o processo de monitoramento a ser desenvolvido pelos signatários, isto é, signatários monitoram os compromissos e o Comitê valida a qualidade do sistema de monitoramento.
2.    Produzir orientação e esclarecimento aos signatários para definir linguagem e especificar a abrangência e profundidade dos compromissos (caráter proativo).
3.    Prover informação aos signatários que contribuam com a solução de dúvidas específicas e dificuldades de implementação dos pactos (caráter reativo).
4.    Realizar comunicação sobre o que se pode e o que não se pode esperar dos pactos tanto para a mídia como para o consumidor final.
5.    Definir critérios de possíveis exclusões de signatários e servir como árbitro no processo de exclusão, criando um Código de Conduta e procedimento de análise.
6.     Coletar e dar visibilidade às boas práticas dos signatários quanto ao monitoramento e cumprimento dos pactos.
7.    Mobilizar novas adesões.
8.    Coordenar plataforma virtual para comunicação contínua em portal próprio.
9.    Organizar o seminário anual Conexões Sustentáveis."


PACTO EMPRESARIAL PELO FINANCIAMENTO, PRODUÇÃO, USO, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE MADEIRA E PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS E PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZONIA E DA CIDADE DE SÃO PAULO

CONSIDERANDO que questões urgentes como a gestão de recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o manejo sustentável das florestas e o combate ao aquecimento global investem-se de prioridade por estarem associadas ao potencial declínio dos serviços ambientais, comprometendo a sobrevivência humana caso não sejam adequadamente equacionadas;

CONSIDERANDO que, a cidade de São Paulo realiza a mais global e intensa interação econômica com a Amazônia em todo o mundo e que, para efeito de referência, é a Amazônia Legal que deve ser considerada no cumprimento dos compromissos;

CONSIDERANDO a importância das atividades florestais e não florestais sustentáveis da Amazônia e a necessidade de fortalecer e incrementar constantemente tecnológica e tecnicamente as economias da região, como forma de valorizar e conservar os recursos florestais e os serviços ambientais que a eles estão ligados.

CONSIDERANDO que o Fórum Amazônia Sustentável e o Movimento Nossa São Paulo têm missões convergentes para promover o desenvolvimento sustentável e justo de suas comunidades;

CONSIDERANDO a oportunidade real de se restaurar passivos ambientais na Amazônia, ao qual se alia uma oportunidade de desenvolvimento que proporcione crescimento econômico e salvaguarda do meio ambiente.

CONSIDERANDO a oportunidade real de se alterar, na cidade de São Paulo, os atuais padrões predatórios de consumo de produtos e serviços da Amazônia

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar e ampliar o manejo florestal na Amazônia, com a observância da Constituição Federal, Constituição dos Estados da Amazônia, e a utilização dos instrumentos previstos na Lei Federal de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal nº 11.284, de 2006), especialmente as concessões florestais e o manejo florestal comunitário.

NÓS, signatários deste Pacto por acreditarmos que o estabelecimento de instrumentos voluntários constitui-se em importante ferramenta para promover o diálogo e o entendimento entre o setor econômico e a sociedade, com o propósito de assegurar o consumo responsável, garantindo-se, inclusive, a existência de recursos ambientais para as futuras gerações, RESOLVEMOS firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover: o financiamento, a produção,o uso, a comercialização e o consumo sustentável de produtos florestais da Amazônia destinados à cidade de São Paulo.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS E DAS EMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS QUE FORNECEM OU QUE ATUAM NA CIDADE DE SÃO PAULO

As entidades empresariais e as empresas signatárias deste instrumento se comprometem à adoção das seguintes condutas.


I) Financiar e/ou adquirir produtos de origem florestal provenientes de fontes certificadas.

 I.A) Aumentar gradativamente as compras e/ou financiamentos de produtos florestais certificados de acordo com a disponibilidade de mercado, com o objetivo de dar início imediato à utilização de produtos certificados

 I.B) Na ausência de produtos ou produtores certificados, financiar e/ou adquirir produtos florestais de fontes participantes de programas de verificação de implementação modular que tem como objetivo atingir a certificação florestal de sua área a médio prazo

II) Mobilizar e articular novas adesões, seja entre as empresas associadas às entidades signatárias, seja entre as empresas na cadeia de valor das signatárias.

III) Realizar campanha de comunicação e/ou divulgar entre consumidores, fornecedores e clientes a adesão a este Pacto, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos, bem como divulgar permanentemente a relação de todos os signatários.

IV) Apresentar ao Comitê de Acompanhamento do Pacto um relato das ações realizadas para o cumprimento destes compromissos no prazo de 180 dias a partir da assinatura e outro ao final da vigência deste termo, destacando as principais dificuldades enfrentadas no período e as soluções adotadas para sua superação.
        
A assinatura do pacto concede aos signatários a filiação automática ao grupo Compradores de Produtos Florestais Certificados.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

Entidades não-governamentais e instituições de pesquisa e correlatas poderão aderir ao presente Pacto, visando auxiliar seu cumprimento por intermédio de atividades de acompanhamento e de apoio às iniciativas.


CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Os signatários se reservam o direito de, a qualquer momento, sugerir ao Comitê de Acompanhamento do Pacto novas condições ou ações que visem o melhor cumprimento do presente Pacto.


CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo tem prazo de validade indeterminado e será revalidado a cada 12 meses, a contar da data de sua assinatura.


Por estarem assim ajustados, assinam os signatários o presente Pacto.


São Paulo, 15 de outubro de 2008

  • Esclarecimentos importantes sobre as atividades do Instituto Ethos

    1. O trabalho de orientação às empresas é voluntário, sem nenhuma cobrança ou remuneração.
    2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.
    3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.
    4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa autorização por escrito.

    Caso tenha alguma dúvida ou queira nos consultar sobre as atividades de apoio do Instituto Ethos, contate-nos, por favor, pelo link Fale conosco, no qual será possível identificar a área mais apropriada para atendê-lo.
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