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Pacto da Pecuária


O Instituto Ethos coordenou as reuniões dos grupos de trabalho da soja, da pecuária e da madeira para definição dos termos dos pactos empresariais e articulou a adesão dos primeiros signatários. Após o seminário, o Instituto Ethos está coordenando as reuniões do Comitê de Acompanhamento destes pactos, que já se reuniram duas vezes neste mês de novembro. As atribuições do Comitê são:

1.    Avalizar o processo de monitoramento a ser desenvolvido pelos signatários, isto é, signatários monitoram os compromissos e o Comitê valida a qualidade do sistema de monitoramento.
2.    Produzir orientação e esclarecimento aos signatários para definir linguagem e especificar a abrangência e profundidade dos compromissos (caráter proativo).
3.    Prover informação aos signatários que contribuam com a solução de dúvidas específicas e dificuldades de implementação dos pactos (caráter reativo).
4.    Realizar comunicação sobre o que se pode e o que não se pode esperar dos pactos tanto para a mídia como para o consumidor final.
5.    Definir critérios de possíveis exclusões de signatários e servir como árbitro no processo de exclusão, criando um Código de Conduta e procedimento de análise.
6.     Coletar e dar visibilidade às boas práticas dos signatários quanto ao monitoramento e cumprimento dos pactos.
7.    Mobilizar novas adesões.
8.    Coordenar plataforma virtual para comunicação contínua em portal próprio.
9.    Organizar o seminário anual Conexões Sustentáveis."


Pacto Empresarial pelo Financiamento, Produção, Uso,Distribuição, Comercialização e Consumo Sustentáveis de Produtos da Pecuária Bovina Oriundos da Amazônia e Destinados à Cidade de São Paulo
    

CONSIDERANDO que questões urgentes como a gestão de recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o manejo sustentável das florestas e o combate ao aquecimento global investem-se de prioridade por estarem associadas ao potencial declínio dos serviços ambientais, comprometendo a sobrevivência humana caso não sejam adequadamente equacionadas;

CONSIDERANDO os princípios universais contidos na Carta da Terra, os quais apontam para uma redução dos recursos naturais e garantem que todos os seres são interligados e que cada forma de vida tem seu valor;

CONSIDERANDO o capítulo 8 da Agenda 21, que preceitua a necessidade de integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento nas tomadas de decisão;

CONSIDERANDO que, do ponto de vista social, o desenvolvimento sustentável envolve o respeito aos direitos humanos e do trabalho, a valorização da diversidade e das culturas locais e a redução da pobreza e da desigualdade na distribuição de renda, além de contribuir para o fortalecimento dos laços sociais e culturais;

CONSIDERANDO que, a cidade de São Paulo realiza a mais global e intensa interação econômica com a Amazônia em todo o mundo e que, para efeito de referência, é a Amazônia Legal que deve ser considerada no cumprimento dos compromissos;

CONSIDERANDO que, o Fórum Amazônia Sustentável e o Movimento Nossa São Paulo têm missões convergentes para promover o desenvolvimento sustentável e justo de suas comunidades;

CONSIDERANDO que está em curso a Iniciativa Brasileira sobre Verificação da Atividade Agropecuária, cujos princípios e critérios de verificação discutidos intersetorialmente devem ser levados a consulta pública proximamente;

CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que foi firmado em maio de 2005 e reúne mais 160 empresas e associações, representando mais de 20% do PIB brasileiro, não permite a comercialização de mercadorias produzidas com o uso de mão-de-obra escrava;

CONSIDERANDO a oportunidade real de se restaurar passivos ambientais na Amazônia, à qual se alia uma oportunidade de desenvolvimento que proporcione crescimento econômico e salvaguarda do meio ambiente;

CONSIDERANDO que autoridades brasileiras, a exemplo do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do próprio presidente da República, têm afirmado, reiteradamente, que o crescimento da agropecuária nacional pode continuar acontecendo sem necessidade de novos desmatamentos;

CONSIDERANDO que as mesmas autoridades e técnicos do governo asseguram ser esse crescimento possível a partir do aumento da produtividade da pecuária bovina brasileira e da conseqüente liberação de áreas para produção de grãos e outros produtos agrícolas;

CONSIDERANDO a oportunidade real de se alterar, na cidade de São Paulo, os atuais padrões predatórios de consumo de produtos e serviços da Amazônia;

CONSIDERANDO que, nesse contexto, os bancos e entidades signatárias deste Pacto reconhecem que podem cumprir um papel indutor fundamental na busca de um desenvolvimento sustentável que pressuponha a preservação ambiental e uma contínua melhoria no bem-estar da sociedade,

NÓS, signatários deste Pacto por acreditarmos que o estabelecimento de instrumentos voluntários constitui-se em importante ferramenta para promover o diálogo e o entendimento entre o setor econômico e a sociedade, com o propósito de assegurar o consumo responsável, garantindo-se, inclusive, a existência de recursos ambientais para as futuras gerações, RESOLVEMOS firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover o financiamento, a produção, o uso,a distribuição,a comercialização e o consumo sustentáveis de produtos da pecuária bovina oriundos da Amazônia e destinados à cidade de São Paulo.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS EMPRESAS E ENTIDADES EMPRESARIAIS

As empresas, instituições financeiras e entidades empresariais signatárias deste Pacto se comprometem a adotar as seguintes condutas:

I) Financiar ou adquirir produtos da pecuária bovina apenas de fontes não incluídas:

a) na lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Portaria nº. 540/2004, de 15 de outubro de 2004;

b) na relação de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria Ibama nº. 19, de 2 de julho de 2008, e o Decreto nº. 6.321, de 21 de dezembro de 2007.

II) Informar na nota fiscal ou documento oficial que acompanha o produto que a fonte ou fontes da matéria-prima utilizada respeitam os critérios descritos acima.

III) Mobilizar e articular novas adesões, seja entre as empresas associadas às entidades signatárias, seja entre as empresas na cadeia de valor das signatárias.

IV) Realizar campanha de comunicação e/ou divulgar entre consumidores, fornecedores e clientes a adesão a este Pacto, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos, bem como divulgar permanentemente a relação de todos os signatários.

V) Apresentar ao Comitê de Acompanhamento do Pacto um relato das ações realizadas para o cumprimento destes compromissos no prazo de 180 dias a partir da assinatura e outro ao final da vigência deste termo, destacando as principais dificuldades enfrentadas no período e as soluções adotadas para sua superação.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

Entidades não-governamentais e instituições de pesquisa e correlatas poderão aderir ao presente Pacto, visando auxiliar seu cumprimento por intermédio de atividades de acompanhamento e de apoio às iniciativas.


CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Os signatários se reservam o direito de, a qualquer momento, sugerir ao Comitê de Acompanhamento do Pacto novas condições ou ações que visem o melhor cumprimento do presente Pacto.


CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo tem prazo de validade indeterminado e será revalidado a cada 12 meses, a contar da data de sua assinatura.


Por estarem assim ajustados, assinam os signatários o presente Pacto.


São Paulo, 15 de outubro de 2008

  • Esclarecimentos importantes sobre as atividades do Instituto Ethos

    1. O trabalho de orientação às empresas é voluntário, sem nenhuma cobrança ou remuneração.
    2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.
    3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.
    4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa autorização por escrito.

    Caso tenha alguma dúvida ou queira nos consultar sobre as atividades de apoio do Instituto Ethos, contate-nos, por favor, pelo link Fale conosco, no qual será possível identificar a área mais apropriada para atendê-lo.
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