O Instituto Ethos coordenou as reuniões dos grupos de trabalho da soja, da pecuária e da madeira para definição dos termos dos pactos empresariais e articulou a adesão dos primeiros signatários. Após o seminário, o Instituto Ethos está coordenando as reuniões do Comitê de Acompanhamento destes pactos, que já se reuniram duas vezes neste mês de novembro. As atribuições do Comitê são:
1. Avalizar o processo de monitoramento a ser desenvolvido pelos signatários, isto é, signatários monitoram os compromissos e o Comitê valida a qualidade do sistema de monitoramento.
2. Produzir orientação e esclarecimento aos signatários para definir linguagem e especificar a abrangência e profundidade dos compromissos (caráter proativo).
3. Prover informação aos signatários que contribuam com a solução de dúvidas específicas e dificuldades de implementação dos pactos (caráter reativo).
4. Realizar comunicação sobre o que se pode e o que não se pode esperar dos pactos tanto para a mídia como para o consumidor final.
5. Definir critérios de possíveis exclusões de signatários e servir como árbitro no processo de exclusão, criando um Código de Conduta e procedimento de análise.
6. Coletar e dar visibilidade às boas práticas dos signatários quanto ao monitoramento e cumprimento dos pactos.
7. Mobilizar novas adesões.
8. Coordenar plataforma virtual para comunicação contínua em portal próprio.
9. Organizar o seminário anual Conexões Sustentáveis."
Pacto Empresarial pelo Financiamento, Produção, Uso,Distribuição, Comercialização e Consumo Sustentáveis de Produtos da Pecuária Bovina Oriundos da Amazônia e Destinados à Cidade de São Paulo CONSIDERANDO que questões urgentes como a gestão de recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o manejo sustentável das florestas e o combate ao aquecimento global investem-se de prioridade por estarem associadas ao potencial declínio dos serviços ambientais, comprometendo a sobrevivência humana caso não sejam adequadamente equacionadas;
CONSIDERANDO os princípios universais contidos na Carta da Terra, os quais apontam para uma redução dos recursos naturais e garantem que todos os seres são interligados e que cada forma de vida tem seu valor;
CONSIDERANDO o capítulo 8 da Agenda 21, que preceitua a necessidade de integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento nas tomadas de decisão;
CONSIDERANDO que, do ponto de vista social, o desenvolvimento sustentável envolve o respeito aos direitos humanos e do trabalho, a valorização da diversidade e das culturas locais e a redução da pobreza e da desigualdade na distribuição de renda, além de contribuir para o fortalecimento dos laços sociais e culturais;
CONSIDERANDO que, a cidade de São Paulo realiza a mais global e intensa interação econômica com a Amazônia em todo o mundo e que, para efeito de referência, é a Amazônia Legal que deve ser considerada no cumprimento dos compromissos;
CONSIDERANDO que, o Fórum Amazônia Sustentável e o Movimento Nossa São Paulo têm missões convergentes para promover o desenvolvimento sustentável e justo de suas comunidades;
CONSIDERANDO que está em curso a Iniciativa Brasileira sobre Verificação da Atividade Agropecuária, cujos princípios e critérios de verificação discutidos intersetorialmente devem ser levados a consulta pública proximamente;
CONSIDERANDO que o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que foi firmado em maio de 2005 e reúne mais 160 empresas e associações, representando mais de 20% do PIB brasileiro, não permite a comercialização de mercadorias produzidas com o uso de mão-de-obra escrava;
CONSIDERANDO a oportunidade real de se restaurar passivos ambientais na Amazônia, à qual se alia uma oportunidade de desenvolvimento que proporcione crescimento econômico e salvaguarda do meio ambiente;
CONSIDERANDO que autoridades brasileiras, a exemplo do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do próprio presidente da República, têm afirmado, reiteradamente, que o crescimento da agropecuária nacional pode continuar acontecendo sem necessidade de novos desmatamentos;
CONSIDERANDO que as mesmas autoridades e técnicos do governo asseguram ser esse crescimento possível a partir do aumento da produtividade da pecuária bovina brasileira e da conseqüente liberação de áreas para produção de grãos e outros produtos agrícolas;
CONSIDERANDO a oportunidade real de se alterar, na cidade de São Paulo, os atuais padrões predatórios de consumo de produtos e serviços da Amazônia;
CONSIDERANDO que, nesse contexto, os bancos e entidades signatárias deste Pacto reconhecem que podem cumprir um papel indutor fundamental na busca de um desenvolvimento sustentável que pressuponha a preservação ambiental e uma contínua melhoria no bem-estar da sociedade,
NÓS, signatários deste Pacto por acreditarmos que o estabelecimento de instrumentos voluntários constitui-se em importante ferramenta para promover o diálogo e o entendimento entre o setor econômico e a sociedade, com o propósito de assegurar o consumo responsável, garantindo-se, inclusive, a existência de recursos ambientais para as futuras gerações, RESOLVEMOS firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo o esforço comum entre os signatários para promover o financiamento, a produção, o uso,a distribuição,a comercialização e o consumo sustentáveis de produtos da pecuária bovina oriundos da Amazônia e destinados à cidade de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DAS EMPRESAS E ENTIDADES EMPRESARIAIS
As empresas, instituições financeiras e entidades empresariais signatárias deste Pacto se comprometem a adotar as seguintes condutas:
I) Financiar ou adquirir produtos da pecuária bovina apenas de fontes não incluídas:
a) na lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Portaria nº. 540/2004, de 15 de outubro de 2004;
b) na relação de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Portaria Ibama nº. 19, de 2 de julho de 2008, e o Decreto nº. 6.321, de 21 de dezembro de 2007.
II) Informar na nota fiscal ou documento oficial que acompanha o produto que a fonte ou fontes da matéria-prima utilizada respeitam os critérios descritos acima.
III) Mobilizar e articular novas adesões, seja entre as empresas associadas às entidades signatárias, seja entre as empresas na cadeia de valor das signatárias.
IV) Realizar campanha de comunicação e/ou divulgar entre consumidores, fornecedores e clientes a adesão a este Pacto, esclarecendo e conscientizando sobre os compromissos assumidos, bem como divulgar permanentemente a relação de todos os signatários.
V) Apresentar ao Comitê de Acompanhamento do Pacto um relato das ações realizadas para o cumprimento destes compromissos no prazo de 180 dias a partir da assinatura e outro ao final da vigência deste termo, destacando as principais dificuldades enfrentadas no período e as soluções adotadas para sua superação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
Entidades não-governamentais e instituições de pesquisa e correlatas poderão aderir ao presente Pacto, visando auxiliar seu cumprimento por intermédio de atividades de acompanhamento e de apoio às iniciativas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Os signatários se reservam o direito de, a qualquer momento, sugerir ao Comitê de Acompanhamento do Pacto novas condições ou ações que visem o melhor cumprimento do presente Pacto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo tem prazo de validade indeterminado e será revalidado a cada 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
Por estarem assim ajustados, assinam os signatários o presente Pacto.
São Paulo, 15 de outubro de 2008